Programa de afiliados de software para restaurante
Um programa de afiliados de software para restaurante paga comissão a quem indica restaurantes que viram assinantes. No MyMenuo a comissão é de 20% sobre o valor da assinatura de cada restaurante indicado, por até 12 meses enquanto a assinatura estiver ativa e paga, com janela de atribuição de 60 dias e carência de 30 dias antes do saque.
Como a comissão é calculada
A base é o valor da assinatura que o restaurante paga, não o faturamento dele. Serviços avulsos — créditos, SMS, compra de domínio — ficam fora da base. A comissão é registrada quando o pagamento é confirmado pelo provedor e estornada se houver reembolso ou contestação.
- 20% sobre a assinatura, por até 12 meses
- Janela de atribuição de 60 dias a partir do clique
- Disponível para saque após 30 dias de carência
O que verificar antes de entrar em qualquer programa
Três perguntas separam um programa sério de uma promessa vaga: por quanto tempo a comissão é paga (única vez ou recorrente), qual é a janela de atribuição, e quem assume o suporte ao cliente indicado. Programas que pagam só a primeira fatura ou que devolvem o suporte ao parceiro rendem muito menos do que parecem.
- Recorrente ou pagamento único?
- Janela de atribuição e regra de desempate entre parceiros
- Quem faz demonstração, migração e suporte
FAQ
Qual software para restaurante tem programa de afiliados?
O MyMenuo tem um programa aberto e gratuito, com 20% de comissão recorrente por até 12 meses por cliente indicado. Outros fornecedores de PDV e cardápio digital têm programas próprios, com regras e prazos diferentes.
A comissão é única ou recorrente?
No MyMenuo é recorrente: você recebe enquanto a assinatura do restaurante estiver ativa e paga, dentro dos 12 meses contados da primeira fatura paga.
Quem paga os impostos sobre a comissão?
Impostos, declarações e demais obrigações fiscais são de responsabilidade do parceiro, conforme as regras do seu país. Quando exigido por lei, o MyMenuo poderá realizar retenções, solicitar documentação fiscal ou aplicar o tratamento tributário obrigatório.